Justiça determina que serviços de saúde e educação sejam retomados

21/05/2015 13:15

 

100% dos serviços de saúde devem ser retomados. Na educação, 70% dos servidores de Angra devem retornar aos seus postos de trabalho.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu, na última semana, liminar, em ação proposta pela Procuradoria Geral do Município de Angra dos Reis, que obriga a suspensão da Greve, deflagrada no dia 1º de Abril, em setores considerados essenciais como, saúde e educação, sendo que neste último devem ser mantidos, no mínimo, 70% dos servidores em seus postos de trabalho. Caso a decisão seja descumprida, os sindicatos envolvidos na paralisação (SINSPMAR e Sindicato dos Médicos) receberão multa diária de R$50 mil.

Para o Procurador Geral do Município, Dr. Maurício Barreira, esta vitória mostra que as ponderações do Município quanto à essencialidade das atividades administrativas são pertinentes ao direito de greve:

– Nas duas reuniões que o município participou junto ao Sindicato com intermediação do Ministério Público, defendemos que serviços como saúde e educação são essenciais à população e não devem ser interrompidos. A decisão do Tribunal de Justiça nesta liminar ratificou esta tese e garantirá que a população seja atendida enquanto a negociação com os trabalhadores continua – avaliou o Procurador Geral.

Segundo a decisão, proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, as atividades prestadas pelos servidores municipais da saúde devem ser retomadas de forma imediata, assim que os sindicatos forem intimados. Uma Audiência de Conciliação também foi agenda pelo magistrado para o dia 2 de junho, às 15h.

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